Tribunal reforma decisão e assegura realização do Mossoró Cidade Junina

01/05/2019

Liminar reforma decisão da 1ª Vara do Trabalho que determinava o não pagamento dos artistas que se apresentarão no evento.

Foto: Secom/PMM
Foto: Secom/PMM

Da Secom/PMM

Em decisão publicada nesta terça, 30, o Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região (TRT 21) deferiu a liminar que "susta a ordem de suspensão de pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste ano". A liminar reforma decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho que determinava o não pagamento desses profissionais durante o evento junino.

No mandado de segurança de autoria do Município, foi evidenciado o grande dano à economia local que seria provocado pelo cancelamento do Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos.

A juíza Daniela Lustoza ainda destacou que a "Justiça do Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à empresa prestadora de serviço".

"Ficamos felizes com a notícia porque sabemos da importância do evento, que já provou que é fomentador de emprego e renda para Mossoró e região, sendo fundamental como vitrine para os artistas locais, que podem no São João de Mossoró mostrar o seu trabalho e talento", comenta o secretário de Cultura, Eduardo Falcão.