MPRN recomenda anulação do contrato para realização do concurso da PM
Parquet aponta desconexão entre o projeto básico e o contrato, o que viola as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios.
![Foto: Assecom/RN](https://cd65fd1e9e.clvaw-cdnwnd.com/6ab42d04915671f3fb6c37af41e4a2b5/200000312-7aa2f7b9bc/PM-4.jpg?ph=cd65fd1e9e)
DO MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à
Secretaria Estadual da Administração e dos Recursos Humanos (Searh) que
anule o contrato com a empresa que seria responsável pela organização do
concurso público para provimento de 1.000 cargos do quadro de praças da
Polícia Militar. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) desta sexta-feira (20).
Todo o processo administrativo teve por fundamento um projeto básico
referente à organização de três etapas e quatro provas do concurso,
enquanto o contrato trouxe anexo um novo projeto básico referente à
organização de uma etapa e duas provas do certame.
Para o MPRN, essa desconexão entre o projeto básico e o contrato viola
flagrantemente as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios,
inclusive às hipóteses de dispensa de licitação. "Tais ilegalidades
levam à anulação do procedimento de dispensa de licitação e do
subsequente contrato", reforça a recomendação.
O termo de contrato foi firmado entre a Searh e o Instituto Brasileiro
de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade). O projeto básico faz
referência à realização de quatro etapas do concurso, especificadas como
sendo provas objetivas, redação, exame médico admissional e teste de
aptidão física, baseando todos os atos posteriores dentro desses
parâmetros.
Posteriormente, a Comissão do Concurso resolveu, em reunião datada de 5
de dezembro de 2017, que a Polícia Militar ficaria responsável pela
realização das etapas do exame de saúde e do teste de aptidão física.
Essa alteração "modificou substancialmente o objeto da contratação sem
que, todavia, os atos necessários à contratação fossem renovados,
notadamente a aprovação pela autoridade competente do projeto básico
modificado, a justificativa para a escolha da contratada e os pareceres
jurídicos", destaca trecho da recomendação.
O MPRN também requer que a Searh instaure novo procedimento de
licitação ou de dispensa de licitação para a contratação dos serviços
especializados de organização e realização de concurso público. O
projeto básico deverá estar de acordo com os parâmetros delineados no
mandado de segurança impetrado pelo MPRN junto à vara da 6ª vara da
Fazenda Pública de Natal em janeiro deste ano.
A recomendação do MPRN relembra ainda que além da nulidade do
procedimento já realizado, a decisão judicial proferida no mandado de
segurança impetrado em janeiro imprimiu novos parâmetros para o concurso
público da PM, com a exigência de outros requisitos para o ingresso no
cargo, como a escolaridade de nível superior e a inclusão da nova etapa
de avaliação psicológica.
A Searh tem 10 dias para informar ao MPRN as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Confira aqui a íntegra da recomendação.