MP recomenda que não seja emitido certificado de conclusão de obra do Teatro Lauro Monte
De acordo com o Ministério Público, não há documento hábil que ateste o devido atendimento às regras de acessibilidade do projeto arquitetônico.
![Foto: Marcos Garcia/De Fato](https://cd65fd1e9e.clvaw-cdnwnd.com/6ab42d04915671f3fb6c37af41e4a2b5/200000467-300b430f9f/Teatro%20Lauro%20Monte%20Filho.jpg?ph=cd65fd1e9e)
Do Portal DeFato.com
Recomendação da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró pede à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos que se abstenha de licenciar ou emitir certificado de conclusão de obra, carta de habite-se ou de habilitação equivalente, ao final da obra do Teatro Lauro Monte Filho. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 2.
O Ministério Público orienta à Secretaria Extraordinária de Gestão de Projetos do Estado do Rio Grande do Norte e à Fundação José Augusto que adotem as medidas bastantes no sentido de assegurar a estrita observância das normas de acessibilidade nas obras de reforma do teatro e obter, junto ao órgão competente, o devido alvará de construção, sob pena da adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes, pelo Ministério Público.
A reforma do Lauro Monte Filho encontra-se em estágio final de execução. Segundo o MPRN, não houve ainda a emissão do "correspondente alvará de construção, documento hábil para atestar o devido atendimento às regras de acessibilidade pelo projeto arquitetônico da referida obra".
A reinauguração está marcada para o próximo dia 15. Foram investidos pouco mais de R$ 5 milhões, de recursos do Governo Cidadão. O local estava há mais de 10 anos sem funcionar.
O MPRN considera que "a realização de obras de engenharia pelo Poder Público sem que haja a devida certificação do atendimento às normas de acessibilidade no projeto ora em execução pode vir a configurar, além da vulneração a direitos difusos e coletivos atinentes à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devido à potencial necessidade de realização de novas reformas e adequações no imóvel, caso não estejam plenamente satisfeitas, ao final, as exigências normativas de acessibilidade".
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Guglielmo Marconi Soares de Castro, requisita o envio, no prazo de 15 dias, de resposta acerca do seu efetivo acatamento.
Confira AQUI a recomendação na íntegra.