Lei proíbe consumo e venda de bebidas alcoólicas no Parque Municipal de Mossoró

08/12/2018

Quem descumprir legislação, está sujeito à multa no valor de R$ 100,00, aplicando-se a penalidade em dobro, no caso de reincidência.

Foto: Secom/PMM
Foto: Secom/PMM

Por Maricelio Almeida

Está proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas no Parque Municipal Maurício de Oliveira. É o que dispõe a Lei nº 3679/2018, sancionada pela prefeita Rosalba Ciarlini e publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta sexta-feira, 7.

Conforme a Lei, a Prefeitura deverá afixar no Parque Municipal e nas áreas de preservação, em locais visíveis ao público, avisos informando sobre a proibição do consumo de bebida alcoólica.

A pessoa que portar, carregar, ou transportar bebidas alcoólicas, de forma ostensiva, mesmo que não a comercialize ou consuma, está sujeito à multa no valor de R$ 100,00, aplicando-se a penalidade em dobro, no caso de reincidência. Sem prejuízo da multa, será aplicado ao infrator à imediata apreensão das mercadorias.

A Lei nº 3679/2018 foi sancionada com veto parcial. O Poder Executivo decidiu vetar o artigo 4º do projeto, que determinava a realização de busca pessoal quando houvesse "fundada suspeita de que alguém oculte consigo bebida alcoólica ou objetos proibidos no Parque Municipal".

Segundo a Consultoria Geral do Município, disciplinar sobre busca pessoal extrapola o limite da competência municipal, "adentrando na competência da União para legislar sobre direito penal e direito processual penal (CF, art. 22, I) - cabendo ser vetado por vício material e formal de inconstitucionalidade".

O projeto que deu origem à Lei é de autoria do vereador João Gentil.