Defensoria Pública da União pede suspensão do Mossoró Cidade Junina

18/04/2018

DPU pede que evento seja suspenso até que Prefeitura regularize o fornecimento de insumos para pacientes diabéticos.

Foto: Secom/PMM
Foto: Secom/PMM

Da Assessoria/DPU

A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou nesta terça, 17, pedido de suspensão de shows musicais com artista de renome nacional Mossoró Cidade Junina até que seja regularizado o fornecimento de insumos (lancetas, seringas e fitas/tiras reagentes) para tratamento de diabetes dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A medida se estende à União e ao Estado do Rio Grande do Norte, para que se abstenham de realizar qualquer gasto com publicidade.

Em novembro de 2016, a DPU tomou conhecimento, durante atendimentos realizados na unidade em Mossoró, da suspensão de fornecimento de lancetas, agulhas, fitas e insulina lantus para o tratamento de diabetes. De acordo com o defensor público federal Edilson Santana Gonçalves Filho, após diversas tratativas por via extrajudicial com o Ministério da Saúde e o município, em junho de 2017 o fornecimento dos análogos à insulina lantus foi regularizado. No entanto, isso não ocorreu em relação aos insumos para o tratamento da doença, fato que gerou o ajuizamento de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em setembro de 2017.

O juiz federal em Mossoró, Orlan Donato Rocha, confirmou a tutela de urgência em março de 2018 e julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a obrigação solidária do município, do estado e da União, com a determinação do fornecimento imediato dos insumos (lancetas, seringas e fitas/tiras reagentes) necessários ao tratamento de diabetes dos usuários do SUS em Mossoró.

"Ressalte-se que a ausência de fornecimento de insumos utilizados no tratamento da diabetes, nesta municipalidade, pode prejudicar o controle da doença pelos diabéticos que nela residem. Essa doença, como se sabe, se não for devidamente acompanhada com os medicamentos e os insumos necessários ao controle da glicemia, pode gerar problemas de saúde piores, tais como amputações, os quais vão onerar e sobrecarregar ainda mais o sistema público de saúde", destacou o juízo na decisão.

Para o defensor público federal Edilson Santana Gonçalves Filho, não é razoável que sejam gastos valores com a realização de eventos festivos, enquanto o serviço de saúde está paralisado por um longo tempo. "Da mesma forma, não se mostra razoável que Estado e União apliquem verbas em publicidade, especialmente em ano eleitoral, mas releguem a prestação do serviço a último plano e façam pouco caso da ordem judicial emanada", disse.